REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DAS MULHERES VEREADORAS DÀ ACAMOSC

CAPÍTULO I
DA INTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Fica instituído o Regimento Interno do Fórum das Mulheres Vereadoras da ACAMOSC.
Art. 2º. O Fórum da mulher vereadora é composto por todas as mulheres das Câmaras de Vereadores filiadas à ACAMOSC, e, tem por objetivos:

1. Formar grupo representativo de gênero, fortalecido com união, troca de experiências, valorização e responsabilidade, visando à aquisição e aprimoramento de conhecimentos.
2. Motivando a participação da s mulheres da região na política, através de espaços de discussões relativas às questões de gênero, aos direitos sociais e políticos das mulheres.
3. Buscar através de ações concretas o reconhecimento por parte da sociedade, sobre a importância do envolvimento da mulher na política.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA

Art. 3º. O Fórum das mulheres Vereadoras das Câmaras filiadas à ACAMOSC é composta por todas as Vereadoras das Câmaras filiadas e representado por uma Diretoria eleita para o período de um ano, composta dos seguintes membros:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.

Art. 4º. Compete aos membros da Diretoria:
I – É competência do Presidente:
a) Representar o Fórum das Mulheres Vereadoras;
b) Dirigir e coordenar as reuniões do Fórum;
c) Assinar e encaminhar as correspondências do Fórum;
c) Delimitar tempo para os oradores nas reuniões do Fórum;
d) Encaminhar a quem de direito, as decisões do Fórum;
e) Convocar as reuniões ordinárias do Fórum;
f) Manter a ordem nas reuniões do Fórum;
g) Propor assuntos para debates, estudos, palestras, cursos, seminários, entre outros, para o Fórum, para a Diretoria da ACAMOSC e para as Assembléias Gerais.

II – É de competência do Vice-Presidente:
a) Colaborar com a Presidente na organização das reuniões;
b) Substituir o Presidente sempre que solicitado, ou, em suas ausências, licenças ou impedimentos.

III – É de competência da 1º Secretária:

a) Redigir as atas das reuniões;
b) Registrar os precedentes regimentais;
c) Fazer a leitura das atas e da matéria constante do Expediente e da Ordem do Dia nas reuniões do Fórum.

IV – É de competência da 2º Secretária:

a) Substituir o secretário, sempre que solicitado, ou, em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) colocar a data e assinar os expedientes que foram levados ao conhecimento ao Plenário;
c) cronometrar o tempo des