A partir do dia 1º de abril, entra em vigor a nova lei de licitações para União, Estados e municípios. A Lei n° 14.133/21 substituirá as antigas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e Lei n° 12462/11.
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Durante os últimos dois anos, as entidades públicas tiveram tempo para estudar a nova Lei de Licitações, Contratos e Convênios (NLLC) e aplicá-la subsidiariamente às antigas leis.
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Uma das principais mudanças é a ampliação dos critérios de julgamento das propostas, permitindo que outros fatores, como a qualidade, a sustentabilidade e a inovação, sejam levados em consideração na escolha dos fornecedores.