Diante do estado de calamidade pública e situação de emergência declarados em âmbito estadual e municipal, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, o Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou um documento que contém respostas às principais dúvidas. O propósito é orientar os gestores públicos nas ações administrativas voltadas ao combate à pandemia e ao amparo dos cidadãos em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
O documento aborda questões relativas a temas como atos de pessoal, licitações e contratos, contabilidade pública, prazos de remessa de processos e informações ao TCE/SC, entre outros. O conteúdo do material será atualizado sempre que surgir a necessidade de nova orientação aos jurisdicionados.
Segundo o Diretor Geral de Controle Externo da Corte de Contas catarinense, Marcelo Brognoli da Costa, “a decretação de situação de emergência por parte dos municípios catarinenses é fundamental para a flexibilização da burocracia imposta à administração pública exigida em tempos normais”.
Entre as orientações do TCE/SC, ressalta-se a que alerta sobre a atuação das Câmaras de Vereadores ao decretarem situação de emergência nos municípios, permitindo a mudança de procedimentos nos gastos das prefeituras e secretarias municipais. Neste sentido, o Tribunal recomenda que, assim como a Assembleia Legislativa, as Câmaras instituam comissões específicas para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A Corte de Contas chama a atenção que, por se tratar de ano eleitoral, as restrições são ainda maiores. Para assegurar condição de igualdade entre os candidatos, os gestores e os agentes públicos devem agir sempre com foco na prevenção e na assistência às necessidades vinculadas à situação emergencial presente, sem evidenciar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Foto: TCE/SC