You are currently viewing Tribunal de Contas responde principais dúvidas dos gestores públicos sobre legislação durante combate ao coronavírus

Tribunal de Contas responde principais dúvidas dos gestores públicos sobre legislação durante combate ao coronavírus

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Diante do estado de calamidade pública situação de emergência declarados em âmbito estadual e municipal, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, o Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou um documento que contém respostas às principais dúvidas. O propósito é orientar os gestores públicos nas ações administrativas voltadas ao combate à pandemia e ao amparo dos cidadãos em estado de vulnerabilidade socioeconômica.

O documento aborda questões relativas a temas como atos de pessoal, licitações e contratos, contabilidade pública, prazos de remessa de processos e informações ao TCE/SC, entre outros. O conteúdo do material será atualizado sempre que surgir a necessidade de nova orientação aos jurisdicionados.

Segundo o Diretor Geral de Controle Externo da Corte de Contas catarinense, Marcelo Brognoli da Costa, “a decretação de situação de emergência por parte dos municípios catarinenses é fundamental para a flexibilização da burocracia imposta à administração pública exigida em tempos normais”

Entre as orientações do TCE/SC, ressalta-se a que alerta sobre a atuação das Câmaras de Vereadores ao decretarem situação de emergência nos municípios, permitindo a mudança de procedimentos nos gastos das prefeituras e secretarias municipais. Neste sentido, o Tribunal recomenda que, assim como a Assembleia Legislativa, as Câmaras instituam comissões específicas para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Corte de Contas chama a atenção que, por se tratar de ano eleitoral, as restrições são ainda maiores. Para assegurar condição de igualdade entre os candidatos, os gestores e os agentes públicos devem agir sempre com foco na prevenção e na assistência às necessidades vinculadas à situação emergencial presente, sem evidenciar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Acesse o documento

 

 Foto: TCE/SC