Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
Lei Geral de Proteção de dados Pessoais
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de SC – ACAMOSC, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: Eloi de Oliveira Siarpinski
Telefone: (49) 3322.2999
E-mail: lgpd@acamosc.org.br