You are currently viewing Comissões Permanentes

Comissões Permanentes

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

As comissões podem ser permanentes ou temporárias e desenvolvem análises dos temas que resultarão em projetos de lei. Tais estudos são condensados em pareceres das proposições principais. As Comissões Permanentes são definidas por área de atuação ou por campo temático.

Cabe ao Regimento Interno de cada Câmara Municipal designar o trabalho das Comissões de acordo com a afinidade aos temas.

As Comissões Temporárias são criadas para fins específicos, a exemplo das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Essas têm poderes de investigação próprios das autoridades do Poder Judiciário.

Nos períodos de recesso parlamentar, é comum a existência de uma comissão representativa, responsável por tratar de assuntos urgentes e garantir o funcionamento institucional da Câmara.

Apesar de não dispor de competência punitiva, as CPIs podem convocar autoridades, determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, e requisitar informações e documentos. É comum, nos recessos, o funcionamento de uma comissão representativa que toma decisões mais urgentes.

Essas comissões garantem um processo legislativo mais eficiente e qualificado.