Apresentação

COLEGIADO DE CONTADORES E CONTROLADORES INTERNOS DA ACAMOSC

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DO COLEGIADO


Art. 1º O Colegiado de Contadores e Controladores Internos da ACAMOSC, órgão vinculado a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento.

Art. 2º O Colegiado tem por objetivo orientar, planejar e padronizar as ações da contabilidade pública na microrregião da ACAMOSC.

Parágrafo Único – é vedado ao Colegiado tratar de assuntos político-partidários.


CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º O Colegiado será constituído pelos Contadores e Controladores Internos dos das Câmaras Municipais.

Parágrafo Único – A substituição de membro dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal que oficializará o Colegiado.

Art. 4º O Colegiado será administrado por uma diretoria composta de:
– Coordenador Geral
– Vice-Coordenador
– Secretário Geral
– 1º Secretário

§ 1º A Diretoria será eleita pelos membros do Colegiado, com um mandato de um ano, podendo ser reeleita por mais um período.

§ 2º Ocorrendo vaga na Diretoria, a eleição para preenchimento desta dar-se-á na primeira reunião do Colegiado, cujo eleito completará o mandato.
§ 3º A eleição da Diretoria acontecerá sempre na primeira quinzena de fevereiro de cada ano.

§ 4º O mandato dos membros do Colegiado e da Diretoria será exercido gratuitamente e suas funções consideradas prestação de serviços relevantes a ACAMOSC.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Seção I

Do Colegiado

Art. 5º Compete ao Colegiado:

I – Estudar e propor às Câmaras Legislativas Municipais filiadas a ACAMOSC, medidas técnicas e administrativas em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados, que visem o cumprimento da aplicação da legislação vigente, a legalidade dos atos e a fiscalização do Poder Público;
II – Orientar as Câmaras Legislativas Municipais na implantação do disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal em todas as esferas governamentais;
III – Propor medidas que visem à melhoria das ações legislativas, priorizando ações preventivas;
IV – Estimular e desenvolver ações de educação e informação visando à transparência das ações no serviço público;
V – Gestionar para o cumprimento dos acordos e convênios;
VI – Colaborar com as Câmaras Legislativas Municipais buscando a uniformização e padronização de procedimentos;
VII – Estimular a criação de um sist

Equipe

LEANI KOCHPresidente

GELSON LUIZ SECCHIVice-Presidente